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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

SALÁRIO-ESPOSA

Em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPFs, acionado pela Procuradoria-geral da República, o STF anulou leis dos estados de São Paulo e do município de São Simão/SP que criaram o "salário-esposa", pago a servidores públicos casados, desde que as mulheres não exerçam alguma atividade remunerada. O ministro Barroso, relator, escreveu no voto: "A concessão do chamado "salário-esposa aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável". O ministro ainda disse que o inc. XXX, art. 7º da Constituição proibe expressamente a diferenciação de salários em razão do estado civil dos trabalhadores urbanos ou rurais e a vedação é aplicável também aos servidores públicos, art. 39, parágrafo 3º. O Plenário afastou a devolução dos valores pagos até a publicação do julgamento.  

SUPREMO AUTORIZA APREENSÃO DE HABILITAÇÃO

O STF, por maioria, declarou a constitucionalidade de medidas atípicas, como apreensão de carteira de habilitação e de passaporte ou ainda a proibição de participação em concursos públicos como garantias para pagamento de dívidas. Os ministros entenderam que se houver abusos deverão ser apreciados caso a caso, por meio de recursos nas instâncias superiores. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores que pediu a anulação do inc. IV do art. 139 CPC e a declaração da inconstitucionaliade de suas interpretações que restrinjam direitos constitucionais. A Corte aprovou a seguinte tese: "Medidas atípicas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processuais e os direitos fundamentais da pessoa humana".  

LIVRARIA CULTURA EM FALÊNCIA

A Livraria Cultura, que se tornou uma das 13 maiores lojas do Brasil, entrou em falência, depois de não cumprir plano de recuperação judicial. A decisão foi prolatada pelo juiz Ralpho de Barros Monteiro, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, de São Paulo. As dívidas situam-se em R$ 285 milhões e estava em recuperação desde 2018. A empresa contava, ultimamente, com apenas duas lojas, sendo uma em São Paulo e outra em Porto Alegre. 

EXÉRCITO VETOU DESOCUPAÇÃO DO QG

O coronel Jorge Naime, oficial da PM e ex-chefe do setor de operação da Polícia Militar, em depoimento à Polícia Federal, declarou que a cúpula do Exército do governo de Jair Bolsonaro vetou a desocupação do acampamento dos golpistas da frente do quartel-general, em Brasília. Ele informou que havia "mais de 500 policiais, tropa de choque e aeronave para a operação". Naime disse ainda que a corporação esteve pronta para proceder à desocupação da área em vários momentos, mas foi impedida pelo Exército. Naime citou o comanante do Exército, Marco Antonio Freire Gomes, e o chefe do Comando Militar do Planalto, Gustavo Henrique Dutra.   

DESEMBARGADORA PODE SUBSTITUIR ROSA WEBER

A desembargadora Simone Schreiber, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, é cotada para ocupar a vaga da ministra Rosa Weber, no STF, que se aposenta em outubro próximo. A pressão é grande para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indique uma mulher para a cadeira que a presidente vai deixar vazia. Outros nomes figuram para o cargo: a advogada e jurista Caroline Proner e a criminalista Dora Cavalcanti também são citadas. No corrente ano, dois ministros deixarão a Corte: Ricardo Lewandowski, que sai no mês de maio, e Rosa Weber, em outubro.   

LEIS ESTADUAIS FIXAM IDADE PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA

Leis estaduais do Espírito Santo e do Acre tratam da idade para ingresso na magistratura e antiguidade na carreira. Uma Ação Diretade Inconstitucionalidade tramita no STF e o ministro Roberto Barroso, relator do caso, em seu voto escreveu que "a legislação estadual, de fato, desrespeita à autonomia federativa ou dos Tribunais". O ministro propôs a seguinte tese: "É inconstitucional norma estadual que fixa idades mínima e máxima para ingresso na carreira de juiz sem respaldo na LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional". Barroso preservou "a validade dos atos jurídicos praticados pelo Tribunal com base na lei questionada até a publicação da ata de julgamento". O plenário virtual encerra-se no dia 17 de fevereiro. 

Salvador, 10 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.

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