INVESTIGAÇÕES CONTRA BOLSONARO NA 1ª INSTÂNCIA
A ministra Cármen Lúcia, do STF, mandou baixar para a 1ª instância sete pedidos de investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, depois que ele perdeu o foro privilegiado. Trata-se dos ataques de Bolsonaro ao STF nas comemorações do 7 de Setembro/2021. Os autores das representações afirmam que as falas do ex-presidente "amplificam e reverberam a retórica antidemocrática e golpista". Estes foram os primeiros casos encaminhados para a 1ª instância, mas Bolsonaro tem mais cinco inquéritos, no STF, na relatoria do ministro Alexandre de Moraes que, certamente, serão também baixados para o juízo do 1º grau.
POLÍCIA NO ENCALÇO DE NEYMAR
O jogador do Paris Saint-Germain, Neymar, está sendo investigado pela Polícia francesa, porque, na celebração de seu aniversário, 31 anos, quebrou a atmosfera familiar da região onde reside. A acusação é de seus vizinhos, da cidade de Bougival, 15 minutos de Paris, que chamou a polícia no domingo, 5/2; a festa começou às 15.00 hs e durou até a meia-noite com som alto. Os vizinhos alegam que esta não foi a primeira vez e o prefeito da cidade, Luc Wettelle chamou Neymar de "um indivíduo desrespeitoso" e declarou que o problema não é somente de som, mas "foi extraordinariamente chato". A prefeitura prometeu enviar dossiê ao Ministério Público para as providências cabíveis. O prefeito queixa-se da pequena multa de 135 euros que não abala o jogador, frente ao grande salário que percebe, o equivalente a R$ 287 milhões por ano.
JORNALISTA AMERICANO/BRASILEIRO CHAMA MORO DE CORRUPTO
O senador Sergio Moro ingressou com ação judicial contra o jornalista Glenn Greenwald, porque foi chamado de corrupto no Twitter e no YouTuber, além de pedir indenização por danos morais. O juiz de primeiro grau julgou procedente, mas houve recurso e o Tribunal de Justiça do Paraná, através da 8ª Câmara, por dois votos contra um, reformou a sentença, embasado na liberdade de imprensa, assegurada por decisões do STF. O relator escreveu no voto: "A remoção dos conteúdos referentes ao agravado (Moro), então pré-candidato à Presidência da República, implicaria, na minha óptica, em lesão à liberdade de opinião pública e política do agravante (Glenn), que exerce papel de imprensa, suscitando evidente censura". O desembargador Luciano Carrasco Falavinha de Souza votou para retirar a acusação e escreveu no voto vencido: "Mesmo tratando-se de pessoa pública, na época se dizendo pré-candidato à Presidência da República, não é correto aceitar, em nome da liberdade de empressão, ofensas gratuitas e sem justificativas". O pedido de danos morais deverá ser analisado pelo juiz de primeira instância.
MENINA COM DOIS PAIS
A juíza titular da Vara Única da Comarca de Conde/PB, Alessandra Nara Torres Silva, julgou procedente ação para fazer constar na certidão de nascimento de uma menina também o nome do pai biológico. É que o registro constava a paternidade do padrasto, mas exame de DNA comprovou ser filha do verdadeiro pai, que não figurava na certidão. Assim, a menina terá dois pais na certidão de nascimento. Escreveu a magistrada na sentença: "Passará a constar em seu assento de nascimento o nome do genitor biológico, em coexistência com o nome do seu padrasto, reconhecendo a multiparentalidade e garantindo a ascendência biológica paterna, assim como o nome dos avós paternos".
PLATAFORMA CONDENADA A INDENIZAR MOTORISTA
O juiz José Alfredo Junger de Souza, da 3ª Vara Cível de Juiza de Fora/MG, julgou improcedente ação contra a plataforma 99, por demissão sem fundamento. O aplicativo denunciou o motoista de importunar uma passageira, sem qualquer prova, mas o magistrado entendeu que não houve qualquer ato ilícito. Houve recurso e a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença. O relator desembargador José de Carvalho Barbosa escreveu no voto: "O autor comprovou possuir uma avaliação positiva no aplicativo, sendo um "motorista 5 estrelas", com nota 4,94 (média das últimas cem corridas realizadas por meio do aplicativo da ré), inexistindo histórico de má conduta profissional". Assim, foi julgado "arbitrário" o descredenciamento do motorista e fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de lucros cessantes que serão calculados com base na média do que rcebia semanalmente. A empresa ainda ficou com a obrigação de "reativar o cadastro do autor" em cinco dias.
Salvador, 11 de fevereiro de 2023.
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