Pesquisar este blog

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

PROCURADORIA QUER MANTER NO STF INVESTIGAÇÃO DE BOLSONARO

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, pediu ao ministro Edson Fachin para não remeter à primeira instância no Distrito Federal queixa-crime proposta pelo senador Randolfe Rodrigues contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Não se entendeu o motivo de Lindôra aparecer com Agravo Regimental questionando a decisão de Fachin de baixar as peças para o juízo de primeiro grau. A vice-procuradora invoca a manutenção do foro privilegiado, mesmo depois de encerrado o mandato do ex-presidente; ela insiste para pedir arquivamento da queixa-crime. O STF já enviou para a primeira instância de Brasília outros nove pedidos de investigação contra Bolsonaro.   

MINISTRO DEFENDE DISCUSSÃO SOBRE MANDATOS DE MINISTROS

O presidente do Senador, Rodrigo Pacheco, assegurou ser normal e legítima a discussão sobre mandatos dos ministros do STF, assim como acerca do alcance das decisões monocráticas. Pacheco, em evento no BTG Pactual, disse que debater é melhor do que "ficar aquela insanidade de ficar atacando a figura, a pessoa do ministro do Supremo Tribunal Federal, como se isso fosse solcionar os problemas da relação institucional entre os Poderes".  

MINISTRO MANDA INQUÉRITO CONTRA BOLSONARO PARA ELEITORAL

O ministro Luiz Fux, do STF, remeteu para a Justiça Eleitoral pedido da Polícia Federal para abrir inquérito contra Jair Bolsonaro, conforme decisão de ontem. Trata-se do uso indevido de imagens de crianças e adolescentes, incitando o uso de armas, durante a campanha presidencial. Assim, já foram repassados para as instâncias inferiores 10 investigações contra o ex-presidente. 

OAB APURA CONDUTA DE ADVOGADO PRESO

A OAB/AC vai apurar a conduta do advogado e conselheiro Ismael Tavares, preso preventivamente, na sexta-feira, 10/2, pela Polícia Civil na Operação Boi de Ouro, que investiga furto de animais no estado. A Ordem, em Nota, diz que a conduta do conselheiro "será oportunamente apurada no âmbito administrativo e disciplinar, após a devida coleta de informações acerca dos fatos". Nessa Operação foram presas 15 pessoas, entre elas o advogado Ismael, acusado de ser líder de uma das quadrilhas. O advogado Felipe Damasceno, que defende Tavares, promete comprovar que seu cliente nada tem a ver a práticas dos crimes.  

OAB/TO TEM MENOR ANUIDADE

A OAB/TO, pelo segundo ano consecutivo, cobra a menor anuidade entre as seccionais do Brasil, segundo divulgação do portal Migalhas. Desde 2019, a entidade "adotou política de austeridade que dura até os dias de hoje. Promoveu uma ampla reforma administrativa, cortando privilégios e acabando com os gastos excessivos, reduziu a folha de pagamento em cerca de 30% e as contas de custeio". 

MÃE É PRESA POR ALIMENTOS

Em Habeas Corpus, a 3ª Turma do STJ concedeu prisão domiciliar a uma mãe, D M B DA S, presa, porque devedora de pensão alimentar para um filho de 17 anos; houve conversão do regime fechado para a domiciliar, considerando que a mulher tem um filho de 12 anos de idade e invocando o art. 318, inc. V do CPC, por analogia. A guarda do menor é do pai, mas a obrigação alimentar é da mãe. A ordem foi concedida de ofício e a mulher ficou autorizada a exercer atividades profissionais, enquanto estiver em prisão domiciliar. Escreveu a ministra Nancy Andrighi, relatora: "A segregação total e a impossibilidade absoluta de locomoção dificultará o adimplemento da obrigação alimentar e, mais do que isso, poderá colocar em risco a subsistência do filho que se encontra sob a guarda".

MORO CONSEGUE DESARQUIVAR PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

O senador Sergio Moro conseguiu as 27 assinaturas necessárias para pedir o desarquivamento do projeto de lei que trata da prisão após condenação em segunda instância. A proposta, desmembrada do pacote anticrime, não foi apreciada na legislatura anterior e foi automaticamente arquivada. O requerimento de desarquivamento irá ao plenário e precisará de maioria simples para aprovação. O STF, em 2019, votou 6 x 5 pela possibilidade de prisão somente após o transito em julgado, modificando entendimento de 2016, que autorizava a prisão depois da condenação em segunda instância. 

Salvador, 15 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Carrdoso Advogados. 




Nenhum comentário:

Postar um comentário