MULHER PERMITE ESTUPRO DA FILHA
Uma mulher, 26 anos, na cidade de Pompéu/MG, foi presa, na quarta-feira, acusada de permitir que a filha de 7 anos fosse estuprada. A denúncia veio do avô materno, noticiando que a menina está sendo abusada por um garoto de 17 anos e um homem de 50 anos; os dois pagavam à mãe, pelo consentimento do crime de estupro com a própria filha. As investigações concluíram que a mulher mantinha relações na frente da filha e a criança também "era abusada na presença dela", segundo a delegada Letícia Müler. Celulares foram apreendidos e serão periciados.
JUSTIÇA CONCEDE RECUPERAÇÃO PARA OI
O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu à empresa telefônica OI proteção contra bloqueio de ativos por credores, em processo de recuperação judicial. A empresa consegue pela segunda vez a recuperação e, desta vez, a dívida é de R$ 29 bilhões. O magistrado escreveu na decisão: "a empresa enfrenta fatores como instabilidade de inicadores econômicos, inesperaa valorização da moeda norte-americana que corrige as obrigações assumidas, aumento inflacionário, crise mundial decorrente dos efeitos deletérios da epidemia de Covid-19, demora no fechamento das operações de vendas das UPI's (ativos), e prazo exíguo para negociação da dívida com os credores financeiros".
LULA CONCEDE PRÊMIO A ADVOGADO DO PRERROGATIVAS
O advogado Fabiano Silva dos Santos, do grupo Prerrogativas, foi nomado para presidir os Correios. O governo Lula e o novo presidente defendem a interrupção do processo de privatização dos Correios. Este grupo Prerrogativas é composto por advogados que agalhsalha as ideias do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e são destacados por insurgir contra os antilulistas.
JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE EX-SENADOR
O juiz Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, publicou sentença absolvendo o ex-senador e ex-governador do Rio Gande do Norte, José Agripino, da prática dos crimes de peculato e associação criminosa. O magistrado assegura que o Ministério Público Federal, na acusação de ter o ex-senador um funcionário fantasma, não "desconstituiu" as provas apresentadas pela defesa que concluiram que o empregado "teria exercido atividades típicas de assessor".
CONCURSO EM SÃO PAULO
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou edital na sexta-feira, 3/2, para concurso público para o cargo de escrevente técnico judiciário. O salário inicial é de R$ 5.480,54, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte; as inscrições estarão abertas a partir de 17 de fevereiro até o dia 28 de março, no site da Fundação Vunesp. Para a habilitação, exige-se nível médio e os 400 aprovados serão nomeados para a capital. O inscritos serão submetidos a prova objetiva, como eliminatória, composta por cem questões de múltipla escolha, seguida de prova prática, consistente em formatação e digitação.
FRAUDE NO INGRESSO DO ROCK IN RIO
A 5ª Turma Recursal do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro manteve sentença condenatória da bilheteria online Ingresso.com, devendo indenizar à título de danos morais ao advogado Gabriel de Britto Silva, em R$ 2 mil, vítima de fraude na compra de ingressos para o festival de música Rock in Rio. É que a Ingresso.com enviou o e-mail sobre a transferência dos bilhetes para destinatário desconhecido. Na plataforma, após sua reclamação, recebeu novos ingressos, mas conseguiu acesso ao show da banda americana Guns N'Roses, programada para o dia 8 de setembro, depois de três horas do início.
JUÍZA NEGA PRISÃO DE ESTUDANTE
O juiz Fábio Pando de Matos negou prisão da estudante da Universidade de São Paulo, acusada do desvio de R$ 937 mil do fundo de formatura da turma de Medicina. A Polícia Civil apreendeu um carro e aparelhos eletrônicos, além de cadernos de anotação, cartões de crédito e recibos de apostas de loteria e pediu a prisão da formanda Alícia Dudy Muller, 25 anos, com parecer do Ministério Público contrário à prisão. Alícia foi indiciada pelo cometimento do crime de apropriação indébita, por nove vezes. O magistrado manteve a apreensão do carro e os outros bens apreendidos. Escreveu o juiz na decisão: "A própria investigada, em seu interrogatório, confessou ter se utilizado do dinheiro, produto do crime, para locar o veículo que agora pretende ver restituído. Só por aí, percebe-se que o bem interessa à investigação. (...) Em relação ao notebook e ao aparelho celular, também sem qualquer sentido, ao menos por ora, a devolução, seja porque tais aparelhos eletrônicos contêm informações importantes à elucidação do crime".
Salvador, 4 de fevereiro de 2023.
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