segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

RADAR JUDICIAL

NOVO GOLPE, ENVOLVENDO ADVOGADOS 

Novo golpe na praça, envolvendo nomes de advogados: os criminosos usam os nomes, logotipos, identidade visutal e assinaturas de empresas, de escritórios de advocacia, bancos ou instituições públicas. Servem do WhatsApp e utilizam informações tidas como sigilosas para conquistar credibilidade da vítima. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo já foram confirmados 49 golpes do Pix, com desvio de R$ 657 mil, localizados em Mococo, na região de Ribeirão Preto/SP. Em um dos casos narrados, os fraudadores imitaram secretária de um escritório de advocacia, em São Paulo; nas mensagens informaram dados de um processos e enviaram documento falso do Tribunal de Justiça. 

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO JUDICIÁRIO

O ministro André Mendonça, do STF, em Ação Direta de Inconsitucionalidade, concedeu cautelar para proibir os Poderes Executivo e Legislativo de limitar a execução orçamentária do Poder Judiciário e do Ministério Público, em relação a despesas em folha suplementar, do Estado do Ceará. A Ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Associaçãao Nacional dos Membros do Ministério Público, questionando a validade da restrição, prevista nas Diretrizes Orçamentárias de 2023. Trata-se de limitação dos gastos com pessoas em folha suplementar nos três Poderes e no Ministério Público estadual, no percentual de 1% da despesa anual da folha normal de pagamento para o mesmo exercício. O ministro considerou o fato de não terem sido ouvidos o Judiciário e o Ministério Público. 

ADVOCACIA-GERAL PEDE RESSARCIMENTOS

A Advocacia-geral da União ingressou com ação contra 59 pessoas ou empresas para que assumam os estragos nos bens da União, provenientes da invasão do 8 de janeiro. Todas as pessoas e empresas são arroladas como responsáveis pelo financiamento dos atos nos prédios dos Três Poderes. São 59 nomes, dos quais 22 em São Paulo, 12 no Paraná e 9 em Minas Gerais, que causaram estragos de R$ 20,7 milhões com o financiamento para os vândalos. Os danos no Senado foi de R$ 3,5 milhões, na Câmara, R$ 3,3 milhões, no STF, 5,92 milhões e no Planalto, 7,97 milhões. A Advocacia-geral junta documentos como passagens vendidas para o ato denominado de "tomada" da capital federal. Até o momento a Advocacia-geral ingressou com quatro Ações Civis e em três delas os bens já foram bloqueados.  

STJ ANULA PROVAS

A 6ª Turma do STJ anulou provas decorrentes da invasão da casa de uma suspeita de tráfico de entorpecentes. A história foi contada por policiais militares e a Corte considerou pouco confiável. A narrativa era de que o local exalava cheiro de drogas. Trata-se de um casal que fugiu ao encontrar policiais militares, quando saia de uma vilela; todavia, a mulher correu para dentro de sua própria casa, onde foi apreendida. Os agentes encontraram, dentro da mochila, 25 gramas de cacaína, 73 gramas de crack e 43 de maconha. O relator, desembargador Jesuíno Rissato escreveu no voto: "Não houve a indicação de qualquer elemento que indicasse a plausibilidade acerca da existência de cheiro de drogas no imóvel, tal como o fato de a paciente ou qualquer outra pessoa estar consumindo droga no momento, circustância que foi embasada apenas em impressos subjetivas do policial, motivo pelo qual deve ser reconhecida a ausência de fundadas razões para o ingresso no imóvel".  

MUNICÍPIO NÃO É OBRIGADO A RETIRAR PONTO DE ÔNIBUS

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo negou provimento a recurso de uma escola particular que reclamava da Prefeitura de Guarujá a remoção de ponto de ônibus da frente da instituição. O desembargado relator Rubens Rihl escreveu no voto vencedor, à unanimiade: "Logo, ausente a comprovação de qualquer desvio de finalidade na escolha do ponto de ônibus por parte da administração, inviável se demonstra a alteração do local deste pelo Judiciario, o qual não pode intervir na discricionariedade do Poder Executivo sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes". O entendimento é de que o interesse público deve se sobrepor ao privado e "a parada de ônibus já estava localizada no local há décadas e é essencial para o sistema de transporte coletivo".     

Salvador, 13 de fevereiro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário