CNJ APRECIA CONDUTA DE DESEMBARGADOR
O Plenário do CNJ instaurou Processo Administrativo Disciplinar, PAD, para apreciar a conduta do presidente da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Siro Darlan. O caso refere-se à visita no presído que o magistrado fez, em abril/2022, ao ex-governador do Rio, Sérgio Cabral. Na instauração do PAD, o corregedor diz que a visita aconteceu às 15.00 hs, em horário de expediente, e durou por 45 minutos, de forma reservada, apesar de Darlan não exercer nenhuma atribuição de fiscalização dos presídios. O conselheiro Mauro Martins, do CNJ e membro do Tribunal de Justiça do Rio, observou que o magistado é presidente das sessões, envolvendo o ex-governador. Não houve afastamento do cargo do magistrado.
CNJ ABRE PAD CONTRA JUIZ
O Plenário do CNJ aprovou, hoje, abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção, do Tribunal de Justiça de Alagoas; o magistrado é acusado de parcialidade em dois processos julgados. O Tribunal arquivou o PAD, instaurado no âmbito da Justiça alagoana, mas o CNJ considerou inconsistente a decisão, daí a abertura de outro PAD no órgão de controle, sem afastamento.
JUÍZA MANDAR RECORRIGIR REDAÇÃO DE CANDIDATO
A juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em Mandado de Segurança, concedeu liminar para determinar que a FGV reaprecie trabalho de redação de um candidato a analista do Senado. Diz que não há interferência em outro Poder, "sobretudo no que se refere às questões inerentes ao mérito administrativo", mas que cabe ao Judiciário fiscalizar a legalidade do concurso, obedecendo as regras do edital. A magistrada assegura que a banca examinadora "tem o dever de apresentar a adequada fundamentação da nota atribuída à questão, discriminando de forma individual e motivada os critérios aplicados nos descontos a cada quesito da redação."
ADVOGADO INVESTIGADO SUSPEITO DE TERRORISMO
Um advogado da OAB/RJ, que já foi julgado e punido pelo Tribunal de Ética, por apropriação de dinheiro de clientes, responde a Processo Disciplinar na entidade, suspeito de ameaça terrorista no prédio da Ordem, na quarta-feira, 15/2. Imagens da sede mostram a presença do advogado sozinho nos banheiros dos 4º e 7º andares, onde apareceram as cartas com as ameaças. Na carta, o criminoso diz que "uma bomba estava escondida no prédio e que muitas pessoas perderiam suas vidas"; esclarece que o atentado seria apenas "o início de uma série de atentados em diversos órgãos". A correspondência foi encontrada, quando acontecia a solenidade de entrega de carteira de novos advogados, com a presença de 250 pessoas. A varredura do Esquadrão Antibombas não encontrou nenhum artefato explosivo.
ALUNA DE MEDICINA TRANCA CURSO
Alícia Dudy Muller, 25 anos, indiciada pela Polícia pelo desvio de quase R$ 1 milhão dos fundos, sob sua administração, para custear a festa de formatura da turma de medicina, da USP, resolveu trancar sua matrícula; desde janeiro, ela não mais frequenta a universidade e o Ministério Público fez denúncia pela prática do crime de estelionato. Pedido de prisão preventiva contra a estudante foi negado pela Justiça e ela não nega o desvio dos valores. Alícia era presidente da comissão de formatura dos estudantes. Investigadores do 16º Distrito Policial, na semana passada, cumpriram mandado de busca e apreensão no apartamento de Alícia.
DESEMBARGADOR SUSPENDE FALÊNCIA
O desembargador J.B. Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Agravo de Instrumento, concedeu o efeito pretendido pela Livraria Cultura, face à falência decretada pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Escreveu o desembargador na decisão do recurso: "Defiro o efeito pretendido ao recurso, pois presentes os requisitos do artigo 995 do CPC. Os efeitos da convolação da recuperação judicial em falência são irreversíveis, sendo necessário reexame mais acurado do acervo probatório que lastreia a r. sentença".
Salvador, 16 de fevereiro de 2023.
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