Em Apelação Criminal da Comarca de São Roque, constando como apelante Arnailton Cleiton Silva de Siqueira e apelado o Ministério Público do Estado de São Paulo, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento parcial e condenou um servidor do município de Araçariguama à pena de 5 anos de prisão, pela prática do crime de dispensa de licitação. Na sentença, o magistrado condenou o réu na pena de 6 anos e 8 meses de detenção. O servidor, responsável pelo setor e compras do município, contratou uma empressa de forma direta e sem prévia licitação, para realizar vários serviços, a exemplo de fornecimento de peças para veículos. Foi afastada a responsabilidade do ex-prefeito e do ex-secretário de administração, porque o réu era o responsável pelas compras de peças de veículos e contratações de serviços pelo município.
O relator, desembargador J.E.S.Bittencourt Rodrigues, escreveu no voto: "Não comunicava a seus superiores as aquisições, tampouco as submetia a análise da comissão instituída para julgar as licitações a qual era por ele presidida, comportamentos sintomáticos a demonstrar a intenção de favorecer a empresa, causando prejuízo ao erário na medida em que o ente municipal estava impedido de abrir disputa no mercado, e com isso selecionar a melhor proposa entre as oferecidas".
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