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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

STJ ADIA RECEBIMENTO OU NÃO DE DENÚNCIA CONTRA DESEMBARGADOR

O STJ adiou ontem "o recebimento ou rejeição de denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado é acusado de corrupção passiva, por suportamente negociar cargos públicos para o filho e a mulher". O processo contra o magistrado foi autuado na Corte, em setembro/2014 e, passados oito anos nem se concluiu sobre a apuração judicial do fato. Em 2015, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, constatou, em diálogo gravados com autorização judicial, que o desembargador "recebeu vantagem indevida, para si ou para outrem (para a mulher, Andreza Campos Victor de Carvalho, e para o filho, Guilherme Souza Victor de Carvalho), direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la ou aceitar promessa de tal vantagem", de conformidade com o art. 317 do Código Penal. O ministro Salomão votou pela rejeição da denúncia, acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves, enquanto o ministro Og Fernandes pediu vista.  

O desembargador foi denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do crime de corrupção passiva por duas vezes. Tratou-se de "troca de favores, em reciprocidade pelo apoio à nomeação da advogada Alice Birchal para o cargo de desembargadora do TJ-MG". A esposa e o filho de Carvalho atuariam como funcionários públicos fantasmas na Assembleia Legislativa e na Câmara Municipal. O ministro Benjamin declarou que "a vantagem foi efetivamente recebida, houve serviço de entrega".  


 

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