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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

STJ DEFINE SE SOCIEDADE PAGA OAB

O STJ, através da 1ª Seção, vai julgar, em recursos repetitivos, se as seccionais da OAB podem cobrar anuidades das sociedades de advogados. A cobrança é efetivada, por exemplo, pela OAB/SP. No início do mês, a 1ª Seção suspendeu andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que referem às anuidades das sociedades, porque a definição que dará terá valor para todo o país. O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas da Corte, classificou o tema como representativo e controvérsia, face à existência de 209 acórdãos que tratam do assunto, somente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em um dos casos, o TRF-3 afastou a cobrança de anuidade por uma sociedade de advogados, sustentado no argumento de que não há previsão legal, provocanddo recurso da OAB/SP.   




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