domingo, 19 de fevereiro de 2023

TRABALHADOR: DIREITO À DESCONEXÃO

A empresa jurimetria DataLawyer promoveu levantamento e constatou crescimento no volume de processos trabalhistas reclamando o direito de desconectar do trabalho após o fim do expediente diário. Os primeiros debates sobre o tema ocorreram no início dos anos 2000 com o uso dos celulares que se tornaram populares como meio de comunicação. Avolumaram-se com a pandemia e a internet passou a figurar como alternativa para as demandas judiciais. O pior é que a tecnologia permite às empresas o controle sobre seus empregados, mesmo fora do expediente. 

Nesse quadro, o volume de demandas, reclamando o direito de "desconectar" cresceu bastante, saindo de 1.329, no ano de 2018, para 2.666 em 2022. Os empregados querem evitar a obrigaçãao de responder a e-mails, a mensagens depois de encerrada a atividade laboral. A reforma trabalhista de 2017 não fixou horário para o teletrabalho, provocando abuso das empresas. Em Portugal, lei aprovada em 2021, recomnda ao empregador a não manter contato com o trabalhador no período de descanso, salvo casos de urgência. No Brasil, o trabalhador recorre ao reconhecimento de horas extras trabalhadas.


 

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