A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, através do juiz Diego Viegas Véras, determinou que a União efetive o pagamento de pensão alimentícia de pouco mais de R$ 3,9 mil mensais a três filhos menores do guarda municipal Marcelo Arruda, morto, em julho/2022, por agente penitenciário federal bolsonarista, quando celebrava festa de anivrsário de 50 anos. O entendimento foi de que "quando o Estado permite que um agente de segurança em dia de folga porte arma da corporação, há omissão do dever de vigilância do patrimônio público. Consequentemente, fica estabelecido nexo causal com eventual ato ilícito praticado pelo servidor, o que configura a responsabilidade civil objetiva". O guarda era tesoureiro do PT e a festa de aniversário foi invadida por José da Rocha Guaranho, apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, iniciando o tiroteio, resultando na morte de Marcelo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário