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quinta-feira, 9 de março de 2023

ADVOGADO É PUNIDO COM 30% DO VALOR DA CAUSA

O advogado do Reclamante Edyppo Guthiery Antonio da Silva foi condenado pela juíza Karoline Sousa Alves Dias, da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, pelo desrespeito com a magistrada e com as mulheres que participavam da audiência ontem, 8/3. O patrono da parte interrompeu depoimento de uma testemunha da reclamada, proferindo ofensas contra o juízo e declarando tratar-se a gravação da audiência de uma "palhaçada". A insurgência do advogado deu-se porque a juíza deixou de transcrever os depoimentos das testemunhas, vez que gravadas por meio audiovisual. A pena aplicada foi de 20% do valor atualizado da causa, na inicial de R$ 409.331,48; houve ainda multa de 10% por litigância de má-fé. A magistrada comunicou o ato à seccional da OAB/SP para tomar as medidas cabíveis. A reclamação foi protocolada conta uma rede varejista de cunho nacional.  

A magistrada diz que o causídico tentou "atrapalhar, retardar o feito e reduzir a respeitabilidade e a importância social do próprio sistema judiciário, sendo o próprio Poder Judiciário lesado pela conduta do patrono do reclamante". Acrescenta ainda que o advogado praticou "ato tumultuário e de má-fé processual, dada a abusividade da conduta e das ofensas injustamente proferidas".




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