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terça-feira, 7 de março de 2023

ADVOGADOS PÚBLICOS SEM REMUNERAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

A Associação Nacional dos Advogados Públicos, ANAFE, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, reclamando remuneração do trabalho extraordinário dos advogados públicos. Na peça, a ANAFE questiona dispositivo do Estatuto do Servidor Público Civil da União que limitam a retribuição pelo trabalho extraordinário somente a substituição de funções de confiança, cargos em comissão ou de natureza especial. Em decisão unânime, o STF julgou improcedente a ação, seguindo o voto do relator, ministro Roberto Barroso, que invocou lei federal, fixando parâmetros suficientes para remunerar os advogados públicos no exercício de atividades do cargo. Sustentou seu posicionamento no que dispõe o art. 5º, inc. XI, da Lei 11.358/2006 e afirmou que o acolhimento do pedido significaria "verdadeiro aumento de vencimentos". 




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