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quarta-feira, 22 de março de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo n. TJ-ADM-2021/48578 apenso ao TJ-ADM-2022/18103;

DECIDE

Aposentar, por invalidez permanente simples, a servidora GEIVA DARIAN FARIAS, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 803.295-5, classe B, nível 22, Comarca de Porto Seguro, entrância final,com fundamento no art. 6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com efeitos a partir de 31 de maio de 2021 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 23,00% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994)

 

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/41747,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE HUGO VIEIRA FREITAS, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 802.542-8, classe C, nível 26, Comarca de Itabuna, entrância final,com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 26% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Lei Estadual n. 11.357/2009).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/33684, 

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidorJOSE RAYMUNDO GONCALVES MARCIAL, Oficial de Justiça Avaliador, cadastro n. 191.169-4, classe C, nível 35, Comarca de Itamaraju, entrância intermediária,nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 36% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa (Art. 3º, § 7°, III, da EC 26/2020).

 

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/31394,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora LENI QUEIROS BEZERRA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 801.396-9, classe C, nível 31, Comarca de Salvador, entrância final,nos termos do art. 3°, § 5º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 29% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994.

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/22434,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ HENRIQUE PIRES DE CARVALHO, Técnico de Nível Médio, cadastro 206.236-4, classe C, nível 36, Comarca de Riachão do Jacuípe, entrância intermediária,com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001);38% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994);Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal (Lei Estadual n. 4967/1989); e Reposição do Art. 39 CF (PA n. 20275/2009).

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/06387,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSAFA DA SILVA QUEIROZ FILHOOficial de Justiça Avaliador, cadastro 203.274-0, classe C, nível 34, Comarca de Salvador, entrância final,com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e com proventos integrais compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 35% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Gratificação de Atividade Externa  (art. 3º, § 7º, III, da EC n. 26/2020).

DECRETO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/25598,

DECIDE

Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE SOUZA E AZEVEDO MEDRADO, Oficiala de Justiça Avaliadora, cadastro n. 902.730-0, classe C, nível 30, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º, parágrafos 1º, 4º e 5º, II, combinado com o art. 9º, I, da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020.

DECRETO JUDICIÁRIO 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/27998,

DECIDE

Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho a servidora NORMALUCIA SANTANA CORDIER, Subescrivã, cadastro n. 800.205-3, classe C, nível 27, Comarca de Itabuna, entrância final,com fundamento no art. 42, § 1º-A, inc. I, da Constituição Estadual, com efeito retroativo a 23 de maio de 2022 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); e 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente


 

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