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quarta-feira, 8 de março de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2022/35815,
 
DECIDE
 
Aposentar por incapacidade permanente para o trabalho o servidor DEUSDETE ROCHA SILVA, Escrevente de Cartório, cadastro n. 800.569-9, classe C, nível 31, Comarca de Eunápolis, entrância final, com fundamento no art. 42, §1º-A, inc. I, e § 7º da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020, e no art. 9º da referida Emenda Constitucional, com efeito retroativo a 31 de maio de 2022.
 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2023. 
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2023/00958,
 
DECIDE
 
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSE CARLOS SAMPAIO REBELLO, Técnico em Administração, cadastro 500.154-4, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 e proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Abono Permanente (Lei Estadual n. 7.885/2001); Vantagem Pessoal AFI (Lei Estadual n. 6.355/1991); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 37% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Insalubridade (Lei Estadual n. 11.357/2009).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2023.
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2020/01379,
 
DECIDE
 
Aposentar, por invalidez permanente qualificada, o servidor MARIVALDO OLIVEIRA LIMA, cadastro n. 205.307-1, Escrevente de Cartório, classe C, nível 36, Comarca de Salvador, entrância final, com fundamento no art. 6º-A da Emenda Constitucional n. 41/2003, com efeito retroativo a 11 de março de 2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 33,00% de ATS (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Vantagem Pessoal AFI  (Lei Estadual n. 11.919/2010).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 2023.  
 
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
 
 
DECRETO JUDICIÁRIO
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta do Processo n. TJ-ADM-2021/18531,
 
DECIDE
 

Conceder aposentadoria voluntária à servidora NADJARA MONTEIRO SANTOS, Escrevente de Cartório, cadastro 233.169-1, classe C, nível 29, Comarca de São Sebastião do Passé, entrância final, com fundamento no art. 4° da Emenda Constitucional Estadual n. 26/2020 e com proventos compostos de Vencimento Básico (Lei Estadual n. 11.170/2008); Vantagem Pessoal Eficiência (Lei Estadual n. 7.885/2001); 30% de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (Lei Estadual n. 6.677/1994); e Substituição (art. 3º, § 7º, da EC n. 26/2020). 

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