DECRETO JUDICIÁRIO Nº 160, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Ubaitaba, no período abaixo indicado, em razão de reforma no Fórum local.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/06102,
Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Ubaitaba, no período de 27 de março a 09 de junho do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário