O CNJ apura a atuação do juiz Fernando Brandini Barbagalo, titular da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e de outros juízes na condução de processos referentes à Operação Caixa de Pandora. Em março, Barbagalo decretou prescrito o crime de formação de quadrilha, que envolvia o então governador José Roberto Arruda mais 19 réus. O corregedor, ministro Luis Felipe Salomão concedeu o prazo de 15 dias para que sejam encaminhadas informações sobre processos administrativos que abrangem Barbagalo e outros juízes, que atuam em processos, na Operação Caixa de Pandora, em Brasília.
O ministro declarou: "A decisão que reconheceu a prescrição de um dos crimes imputados aos réus, mais do que referenciar entendimento de natureza jurisdicional, revela possível demora injustificada e desídia na condução dos casos, capazes de impedir a sua escorreita conclusão, inconstante a tramitação dos processos por longo tempo". Por tudo isso, o ministro pediu até ao Tribunal de Justiça local para informar o tempo de participação de cada juiz ao logo da tramitação dos processos da Operação Caixa de Pandora, juntamente com os nomes dos réus.
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