Neusa Bomfim Ciaccio Kenker propôs ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais contra o Banco Itaú S/A. O juízo de primeiro julgou procedente e houve recurso. A 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou condenação do banco no valor de R$ 21 mil, referente a golpe de transferência de valor com o PIX. O entendimento é de que as instituições financeiras respondem objetivamente por danos originados de fraudes e delitos praticados por terceiros nas operações bancárias. Na petição, a autora diz que em abril/2021 foi efetuada em sua conta, autorização nem conhecimento uma transferência via PIX no valor de R$ 21 mil, utilizando inclusive seu cheque especial. O relator do caso, desembargador Marcos Marrone assegura ser matéria de consumo e o fato de a autora ser hipossuficiente "mostrou-se verossímil a tese de que não foi ela a responsável pela transação", cabendo, portanto ao estabelecimento demonstrar que a transferência foi realizada pela autora ou por sua negligência com a guarda de dados, o que não ocorreu. Escreveu na decisão: "Como o banco réu não se muniu de precauções necessárias, permitindo uma transação em perfil destoante da autora e em elevada monta, sem qualquer confirmação com o correntista da respectiva legitimidade, de rigor que arque com as consequências de sua incúria, cabendo destacar-se que o risco é próprio de sua atividade econômica". Foi negado o dano moral, porque não "resultou transtorno que ultrapasse o mero aborrecimento cotidiano a que todos estão expostos na vida em sociedade. Afirmou que "a retirada imerecida de valor de conta corrente não configura, por si só, dano moral puro".
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