Com este entendimento, "determinou retomada de processo seletivo específico para o ingresso de estudantes transgêneros em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande (Furg)". Assim, foi suspensa a liminar que impedia a seleção.
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quinta-feira, 9 de março de 2023
CAI LIMINAR DOS TRANSGÊNEROS
Em fevereiro, o juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul, concedeu liminar em Ação Civil Pública para suspender edital, responsável pela criação de vagas exclusivas para ingresso de transgêneros na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O magistrado entende que a ação afirmativa "seria hipótese não prevista em lei, qual seja, a de cotas para estudantes trans e, por consequência, suprime vagas da livre disputa". Desta decisão a FURG defendeu a constitucionalidade da cota para pessoas transgêneros e recorreu, sob fundamento de "prestigiar o princípio da isonomia material, previsto na Constituição...". O desembargador Roger Rios aceitou a ponderação da recorrente, alegando que "faz-se necessário considerar a inclusão de pessoas transgêneros entre os destinatários de ações afirmativa". Adiante, assegura que o STF já "reconheceu as pessoas transgêneros entre as destinatárias de ações afirmativas, diante de experiências históricas em grupo socialmente desfavorecidos".
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