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domingo, 12 de março de 2023
COBRANÇA DE "TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA"
Construtora cobrava taxa de evolução de obra sobre imóvel que não entregou ao adquirente e o desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em liminar, impediu a pretensão da construtora. No contrato celebrado entre as partes, a empresa prometeu entregar o imóvel em dezembro do último ano, mas não cumpriu a promessa, provocando pedido de indenização pelo atraso na entrega do loteamento residencial, adquirido na planta; alegou também que a construtora cobrava a taxa, denominada de juros de obra. Na primeira instância o autor não obteve êxito, sob fundamento de falta de elementos suficientes para comprovar o atraso e a cobrança da taxa. Foram apresentados novos documentos, emitidos pela Caixa Econômica Federal e o extrato da cobrança dos juros de obra. O relator do caso consignou que "de fato, o imóvel ainda não foi entregue e que continua a haver a cobrança do consumidor a título de taxa de evolução da obra".
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