Volta-se aqui a um tema que já mereceu várias apreciações neste blog. Trata-se da resistência do Tribunal de Justiça da Bahia para criar o Órgão Especial, destinado a julgar os processos de competência dos mais de 60 desembargadores, independentemente, da complexidade do caso. As ações complicadas e aquelas mais simples, atualmente, desembocam no Pleno após serem pautadas para definição em sessão com os magistrados do quadro de 2ª instância. É cenário diferente do que ocorre na maioria dos tribunais do Brasil, porquanto, nestes a os julgamento foram delegadas para o Órgão Especial, que desempenha a função de Pleno do Tribunal, em quase todos os processos que tramitam na Corte. Portanto, este Órgão, previsto na Constituição Federal, art. 93, II, substitui o Pleno para julgamento de todas as demandas, executando Mandado de Segurança, recursos administrativos contra decisões administrativas proferidas pelo Tribunal Pleno e pelo Conselho da Magistratura, além de mais uns poucos processos enumerados no Regimento Interno.
Na Bahia, o Tribunal Pleno reune semanalmente para julgar ações judiciais e pode ocupar todo o dia para essa atividade. Alguns magistrados, com razão, queixam-se do cansaço, quando essas sessões prolongam-se pelos dois turnos em mais de seis horas. Há momentos que exigem a permanência e participação em metade da manhã para conclusão de um só processo, porquanto o tempo de leitura do voto do relator, às vezes longos, juntamente com as defesas oral de uma e da outra parte, além dos debates orais entre os magistrados, causam o prolongamento do tempo para definição final de um processo. Registre-se outros inconvenientes, consistentes em adiamentos dos julgamentos por férias ou afastamento do relator, sem falar nos pedidos de vista, expediente que, pode tornar-se abusivo. Neste panorama, há prejuízos que recaem, principalmente, sobre as partes, mas que atingem toda a comunidade jurídica. Acerca das férias, sabe-se que os magistrados continuam com 60 dias de férias, afora o recesso de Natal, os inúmeros feriados, que são prolongados com o enforcamento de um dia, quando o feriado cai numa terá ou quinta-feira, possibilitando o descanso por dois dias.
Já passou da hora de os desembargadores entenderem que a instalação do Órgão Especial é necessidade, pois não se justifica a rebeldia contra a sistemática que deu certo em todos os tribunais que adotaram. O resultado é que o Tribunal de Justiça da Bahia não pode continuar isolado com o atraso de levar para mais de 60 desembargadores pronunciar sobre todas as demandas. Afinal é um o único com condições, de conformidade com a Constituição, que resiste na formação desse segmento, que, certamente, acelerará os julgamentos. Depois de tentativas frustradas, e, principalmente, depois que a Comissão de Reforma Judiciária manifestou, por unanimidade, pela criação do Órgão não é razoável a persistência neste caminho, resistindo em entregar aos 11, no mínimo, e 25, no máximo, os julgamentos que, atualmente é conferido ao Pleno. O relator dessa Comissão, desembargador Abelardo da Matta, fez estudo aprofundado, mostrando o comparativo dos Órgãos Especiais nos Tribunais de vários Estados.
Depois da criação do Órgão Especial, há tribunais que estabelecem em seus Regimentos a pauta máxima para julgamento de 60 feitos, contando com processos adiados da última sessão. A Bahia não se enquadra nessa conjuntura, pois as pautas estão sempre sobrecarregadas, ainda que, em muitas ocasiões, mais da metade permaneça para julgamento na próxima e na próxima sessão.
Enfim, a criação do Órgão Especial é reclamo dos jurisdicionados e de todos os segmentos do Judiciário.
Salvador, 26 de março de 2023.
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