domingo, 19 de março de 2023

DEMORA PARA JULGAR: CONSTRANGIMENTO

O ministro Rogério Schietti, do STJ, concedeu Habeas Corpus a um preso, sob fundamento de que a demora injustificada para julgar, importa em constrangimento ilegal. O homem estava preso desde setembro/2021 e foi condenado a cinco anos de prisão pela prática do crime de tráfico de drogas. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou liberdade ao réu; a insistência com embargos de declaração, sem julgamento, provocou a busca do STJ. Na decisão, o ministro diz que o paciente está preso por quase dois anos, em regime fechado, sem esgotamento das instâncias ordinárias. Escreveu o ministro: "Vale dizer, além de não haver tanta complexidade que justifique o tempo de prisão preventiva (quase dois anos), mormente se considerada a quantidade de pena imposta (cinco anos), toda a tramitação do feito em segundo grau e, ainda, o fato de não é possível identificar a existência de fundamentos que subsidiem a aplicação da medida coercitiva mais gravosa, malgrado denotem, como dito alhures, a necessidade de fixação de alguma medida". 


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