O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu ontem, 17/3, a pena aplicado ao ex-coordenador da Lava Jato, no Rio de Janeiro, Eduardo El Hage. A medida é válida até julgamento de recurso de embargos de declaração pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que foi interrompido por pedido de vista. O CNMP suspendeu El Hage das atividades por 30 dias, sem remuneração, além da proibição de participar por cinco anos de forças-tarefas ou cargos de confiança do Ministério Público. El Hage é acusado de divulgar um release à imprensa, contendo informações sigilosas, inerentes à denúncia contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão.
A procuradora Gabriela de Goes Anderson Maciel Tavares também foi punida com censura pelas tratativas para elaboração e publicação no site do Ministério Público do Rio. A procuradora afirmou que o encaminhamento da denúncia estava de acordo com as práticas do órgão e, portanto, nada houve de ilícito no seu comportamento.
Fux diz que o STF é competente para definir a situação e "há risco de dano irreparável ao procurador, pois a Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) atribui eficácia imediata à decisão que aplica sanção disciplinar". Afirmou que ainda reside dúvida sobre revelação de informações sigilosas por El Hage.
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