O Estado de São Paulo, em editorial, escreveu: "Ora, é evidente que nada há de ilegal nessa resolução. A determinar a volta ao trabalho presencial, o CNJ apenas restabeleceu uma rotina à qual todos os magistrados e servidores estavam habituados até pouco tempo atrás, suspensa apenas em razão da pandemia". Adiante: "Por trás dessa alegação está a defesa de interesses particulares e privilégios aos quais se aferrou essa minoria de juízes e servidores. Alguns tiveram o desplante de alegar que, em decorrência do trabalho remoto, fixaram residência no exterior e, portanto, estariam fisicamente impedido de retornar aos postos de trabalho".
Muito apropriadas as manifestação do corregedor e do jornal Estado de São Paulo. É absurda a pretensão de minoria de magistrados que reclamam o que não representa seu compromisso com a Justiça. Incrível a sabença de que no grupo de "rebeldes" há magistrados que reclamam, porque mudaram residência para o exterior!
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