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quinta-feira, 16 de março de 2023

HAMBÚRGUER: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Um cliente da Arcos Dourados Comércio de Alimentos (McDonalds), alegando propaganda enganosa na venda de hambúrguer de picanha, pediu indenização por danos morais. Na petição, o autor diz que no sanduíche Mc Picanha não tinha picanha, daí porque reclama os danos, fundamentado no reconhecimento da teoria do desvio produtivo do consumidor. O juízo de primeiro grau julgou improcedente e condenou em litigância de má-fé; o autor recorreu e a 2ª Turma dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença, por unanimidade, mantendo a litigância de má-fé, sob entendimento de que a compra do produto teve o único objetivo de processar a empresa. A relatora escreveu no voto: "Ao que parece, o autor já sabia que não havia picanha na composição do referido hambúrguer. A recorrida (ré) explica nos autos que foi desenvolvido um molho sabor picanha com hambúrguer de carne 100% bovina, portanto não há propaganda enganosa". Continuou: "Em relação ao pedido de indenização pela existência de desvio produtivo por perda de tempo, não se vislumbra relevância jurídica para embasar a tese, ante a falta de demonstração de perda de tempo suportada pelo autor, seja pelo tempo para comprar e consumir um sanduíche ou por qualquer providência administrativa prévia". 

 

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