O TSE manteve inelegibilidade da ex-deputada federal Patrícia Ferraz, pela prática do crime de compra de votos de estudantes de odontologia, mediante entrega de insumo a serem usados nas aulas. O relator, ministro Raul Araújo, considerou suficiente a prova de captação ilícita de sufrágio, comprovado através de prints de conversas, quando uma estudante de odontologia em conversa com um cabo eleitoral da candidata, na campanha de 2018, ofereceu-lhe 20 votos em troca de insumos. A ex-deputada é cirurgiã-dentista. O relator escreveu no voto: "O caso é de assédio do eleitor a um candidato, e não o contrário. Não é candidata que busca os eleitores. E os diálogos mais patentes são travados entre a eleitora ofertante dos votos e o cabo eleitoral da candidata. É uma hipótese realmente limítrofe".
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