O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou a advogada Bruna Morata na indenização de R$ 300 mil, à título de danos morais. Trata-se de ação requerida pela Prevent Senior por entrevista da advogada à missora VT, em abril/2021, acusando a operadora de submeter os pacientes internados com Covid a experimentos com remédios de eficácia não compovada, como a hidroxicloroquina. Morata, que representava médicos que tinham sido desligado da empresa, difundiu a acusação inclusive quando depôs à CPI da Covid, em setembro/2021, e à Câmara de Veradores na CPI da Prevent Senior, sem comprovar com documentos suas afirmações. O juiz escreveu na sentença: "Nenhum documento desse tipo, porém, chegou ao processo, lembrando que manchetes de jornais não valem como tal. (...) A conduta da ré mostrou-se ilícita e pode ser qualificada como testativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte. O dano moral daí advindo é evidente, além de demonstrado pela grande repercussão, na imprensa e mídias sociais, das ofensas e acusações propaladas".
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