Ex-juiz Fabrício Dornas Carata |
O juiz federal Marcelo Gentil Monteiro julgou improcedente e absolveu o juiz aposentado Fabrício Dornas Carata e o ex-governador de Brasília, José Roberto Arruda, que respondiam a ação de improbidade administrativa, proposta pela União. Na inicial, são tecidas considerações sobre o fato de o magistrado praticar atos que beneficiaram o ex-governador. Anteriormente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por 20 votos contra apenas 2, decretou a aposentadoria compulsória do juiz Carata e a União pede a suspensão de sua aposentadoria. A Justiça
constatou que o juiz Fabrício Carata é casado com Paulo Maciel, enteada de José Geraldo Maciel, e ex-chefe da Casa Civil do governo de Arruda e também o fato de o magistrado ter pedido transferência para a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, assumindo a direção das ações de improbidade contra José Arruda. Neste caso, Carata absolveu o ex-governador, acusado de firmar convênio para repasses de recursos do Distrito Federal para Águas Lindas de Goiás, sem prestação de contas.
constatou que o juiz Fabrício Carata é casado com Paulo Maciel, enteada de José Geraldo Maciel, e ex-chefe da Casa Civil do governo de Arruda e também o fato de o magistrado ter pedido transferência para a 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, assumindo a direção das ações de improbidade contra José Arruda. Neste caso, Carata absolveu o ex-governador, acusado de firmar convênio para repasses de recursos do Distrito Federal para Águas Lindas de Goiás, sem prestação de contas.
Na sentença de absolvição das duas autoridades, o juiz Gentil Monteiro considerou o disposto na nova Lei de Improbidade Administrativa, especialmente a extinção do art. 11, no qual a União embasou a ação judicial.
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