O juiz Raimundo Santana Rodrigues, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas do Tribunal de Justiça do Pará, concedeu tutela de urgência para suspender pedidos de aposentadoria, formulados por três servidores públicos, sob fundamento de ilegalidade dos atos de distribuição dos servidores dos órgãos de origem para o Ministério Público de Contas do Pará. O Ministério Público do Pará ingressou com Ação Civil Pública, questionando a transferência de três servidores de nível fundamental para funções de nível superior no Ministério Público de Contas. Alega-se que o remanejamento deu-se com falsa premissa de redistribuição de cargos de um para outro Poder.
O juiz escreveu na decisão liminar: "Nesse contexto, infere-se que subsistem indicativos de irregularidades formais dos atos resultaram na distribuição dos servidores para o MPC, circunstância que atende ao critério da probabilidade do direito alegado. No mais, remanesce o risco de alteração da situação fática, caso sobrevenham pedidos de aposentadoria dos réus, circunstância essa que remete ao critério de risco de dano".
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