A juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, determinou apreensão da CNH, do passaporte e itens de luxo penhorados de uma mulher com dívida trabalhista de R$ 30 mil há 13 anos. A magistrada buscou fotos das redes sociais da devedora para mostrar o esbanjamento da mulher com vida de luxo, comprovando desta forma as condições que têm para pagar a dívida. Escreveu a juíza: "A executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa seria capaz de quitar o presente processo. (...) Mas também há espaço para Chanel - como não amar, não é mesmo?".
A magistrada ironizou e fez tudo o que devia e não devia: penhorou tênis e casaco da marca Louis Vuitton e de bolsas Chanel; apreendeu CNH e passaporte; enviou ofício à Receita Federal para apurar ausência de declaração de imposto de renda nos anos de 2020 a 2022; multou em 20% sobre o valor da causa por ato atentatório e ainda mandou realizar leilão da residência da mulher, avaliada em R$ 2,2 milhões.
As providências da magistrada, com apreensão de CNH, passaporte, tênis e casaco, podem caracterizar abuso de poder. Faltou apreender a roupa que a devedora usava; para pagar R$ 30 mil, além das medidas tomadas ainda mandou vender a residência da mulher, avaliada em R$ 2,2 milhões. Típico abuso de poder!...
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