A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação proposta pela Defensoria Pública do Estado, concedeu liminar para suspender as inscrições abertas pela Universidade, USP, para vagas de procurador, analista administrativo e médico veterinário, sob fundamento de desrespeito à legislação que prevê reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas em concursos públicos. As provas seriam realizadas nos meses de abril e maio e a magistrada escreveu na decisão: "A interpretação teleológica (da lei) se funda na necessidade de superar o racismo estrutural e institucional ainda existente na sociedade brasileira e garantir a igualdade material entre os cidadão, por meio da distribuição mais equitativa de bens sociais e da promoção do reconhecimento da população afrodescente".
A juíza assegura que a reserva de vagas e a pontuação diferenciada constituem garantias de lei federal, com constitucionalidade reconhecida pelo STF. Diz mais: "A pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, portanto, possui caráter vinculante e deve ser cumprida pela administração pública, sob pena de tornar o comando legal meramente simbólico".
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