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terça-feira, 7 de março de 2023

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER ESCLARECER DELAÇÃO DE CABRAL

O Ministério Público de Contas representou no Tribunal de Contas da União, buscando cálculo do prejuízo pelas delações premiadas, celebradas pelo órgão e se foram legais. A iniciativa foi do subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, e menciona a entrevista do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, na qual ele se desculpa das acusações que fez ao presidente Bruno Dantas, em delação premiada em 2019. O ex-governador acusou o ministro Dias Toffoli e o ministro Bruno Dantas de receberem propina, mas a delação foi anulada pelo STF, em 2021. Disse Cabral: "eu quero pedir desculpas ao ministro Toffoli. Quero pedir desculpas. Eu fiquei com raiva do Judiciário, eu achei que o mundo inteiro conspirava conta mim, e distorci uma história. Quero pedir desculpas ao ministro Dias Toffoli, que sempre me tratou com muita distinção, que nunca me pediu nada errado".

O subprocurador quer avaliação do "custo ao erário relacionado às realizações de acordos de colaboração premiada (...) especialmente diante de indícios de dano ao erário advindo de acordos que, posteriormente, não foram homologadas pelo Poder Judiciário".

"Como pode o Estado incentivar que pessoas entreguem seus parceiros para obter vantagens? Não digo apenas vantagens pessoais dos delatores, mas de própria vantagem indevida do Estado para usar as pessoas para tal fim", questiona ele.

Lucas Rocha Furtado diz que a entrevista de Sérgio Cabral mostraria como as delações premiadas "têm servido apenas, inadvertidamente, para acusar terceiros de forma a atingir suas vidas, especialmente imagem e honra, em claro desrespeito à boa-fé objetiva e à moralidade administrativa".

Na semana passada, o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, revogou as últimas restrições à circulação do ex-governador Sérgio Cabral no país. Ele pode sair de casa à noite, bem como nos fins de semana e feriados.

A decisão de Appio foi tomada a fim de se padronizar às vedações impostas pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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