O ministro Gilmar Mendes, do STF, em Habeas Corpus, na quarta-feira, 1º/3, anulou julgamento da Corte Especial do STJ, que mandava abrir inquérito policial para investigar a conduta do desembargador paulista Eduardo Almeida de Siqueira, quando gritou com agente da prefeitura de Santos, porque, na condição de guarda-civil, aplicou-lhe multa por andar sem máscara, em julho/2020, além de rasgar o documento e tratar o agente como analfabeto. O pedido para instauração do inquérito foi formulado pela Procuradoria-geral da República, mas, em outubro/2020, o ministro Araul Araújo, do STJ, indeferiu o requerimento e mandou arquivar o procedimento, daí resultou o recurso à Corte, que reformou o decisório, agora anulado por Mendes. O ministro entendeu que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, no julgamento do STJ. Serviu-se da certidão de julgamento para mostrar que a habilitação no processo do desembargador aconteceu somente depois da análise do recurso.
Escreveu o ministro na decisão: "Seguindo a inteligência dos entendimentos supramencionados, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, e atendendo aos deveres de cooperação processual e da boa-fé, necessário reconhecer a nulidade do julgamento proferido pela Corte Especial do STJ sem adequada observância do direito de defesa". Ainda diz que a regularidade do julgamento "pressupõe seja franqueada oportunidade à parte recorrida, garantindo o contraditório e a ampla defesa, antes da apreciação do recurso interposto pelo Minist'rio Público, sob pna de flagrante ilegalidade".
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