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sexta-feira, 10 de março de 2023

OFENSAS E DANOS MORAIS

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e condenou o advogado e blogueiro bolsonarista Alexandre Cezar Zibenberg na indenização de R$ 50 mil a título de danos morais ao ex-deputado Gabriel Chalita por ofensas nas redes sociais. Em junho/2020, o bolsonarista usou o Instagram para acusar Chalita de ser "corrupto" e de envolvimento com a "máfia da merenda", esquema de desvio de recursos da merenda escolar, durante o período que ele atuou como Secretário da Educação do Estado. Os julgadores entenderam que "quando os atos ilícitos ferem direitos da personalidade, como a liberdade, a honra, a atividade profissional, a reputação, as manifestações culturais e intelectuais, a própria violação causa danos morais in re ipsa".    

Na mesma postagem, Ziberg ofendeu o ministro Alexandre de Moraes, do STF, assegurando que ele recebeu propina e foi condenado na indenização por danos morais de R$ 50 mil. No processo de Chalita, o juízo de 1º grau julgou improcedente, agora revista pelo Tribunal, sob fundamento de que o réu extrapolou o direito constitucional de livre manifestação e liberdade de expressão. O relator, desembargador Salles Rossi considerou fake news a acusação do réu ao autor. Escreveu no voto: "Evidente o teor ofensivo do texto e vídeo lançados pelo autor em sua rede social, seja ao qualificar o apelante, nominalmente, como corrupto, seja ao associar este último à "máfia da merenda", acusações que não possuem qualquer lastro de veracidade, até mesmo porque não há qualquer condenação envolvendo o demandante".   




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