Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, em sessão virtual finalizada na sexta-feira, 24/03, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que fixava regras para parcelar, por até doze vezes, multas aplicadas em veículos automotores; a norma ainda permitia o pagamento através de cartão de crédito. Trata-se de questionamento da Lei n. 5.51/2015, originada da Procuradoria-Geral da República. O relator ministro Ricardo Lewandowski reconheceu boa intenção do legislador, mas não deixou de reconhecer sua inconstitucionalidade, face a jurisprudência pacífica da Casa. Assegurou que há usurpação privativa do poder da União em legislar sobre trânsito e transporte, art. 22, inc. XI, da Constituição. O ministro registrou que já tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei n. 5.450/2020, que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro, e onde há a previsão de parcelamento das multas.
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