Pesquisar este blog

quarta-feira, 8 de março de 2023

RADAR JUDICIAL

JUÍZAS NÃO DENUNCIAM

Pesquisa, coordenada pelo corregedoria nacional, ministro Luís Felipe Salomão, com participação de 1.451 juízas, no Brasil, mostra que elas não denunciam, quando sofrem assédio e o motivo é o temor de exposição desnecessária; muitas das magistradas afirmam que preferiram formular pedido de remoção para outra comarca. O trabalho foi conduzido pelo Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros e deverá ser divulgada hoje, 8/3. O levantamento foi realizado entre 22 de junho e 1º de agosto de 2022 e aponta que 16% sofreram assédio moral, originado de um homem, 7,9% por homem e mulher e 3,4% por mulher. O percentual de 68% disseram nunca ter sofrido assédio moral.

HONORÁRIOS EM SENTENÇA DE EXTINÇÃO

A 2ª Turma do STJ deu provimento a recurso especial, em sentença que extinguiu parcialmente execução fiscal, e os cálculos da sucumbência devem tomar por base o proveito econômico. Trata-se de execução fiscal de R$ 31,5 milhões, embargada pelo contribuinte, vez que incluiu valores ainda em discussão na área administrativa. A sentença retirou da execução o crédito que não era definitivo e, portanto, sem direito a Fazenda de promover a cobrança, daí os honorários de sucumbência, na forma do art. 85 do Código de Processo Civil. O Tribunal fixou a verba honorária em R$ 40 mil, proveito econômico, sob fundamento de que não seria possível a cobrança pelo valor da causa. 

HONORÁRIOS EM RECURSO ESPECIAL

A 1ª seção do STJ definiu hoje, 8/3, sobre a continuidade de aplicação da súmula 111, modificada em 2006, em recurso especial, mesmo após a vigência do Código Processual, no que se refere a fixação de honorários advocatícios. O teor da Súmula é o seguinte: "Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". O ministro Humberto Martins foi vencido no voto vista, divergindo sobre o tema".    

JUIZ ACUSADO DE FURTAR OBRA DE ARTE

O juiz João Carlos de Souza Correa, titular do 18º Juizado Especial Criminal, do Rio de Janeiro, foi acusado de furtar obra de arte, na cidade de Tiradentes/MG, avaliada em R$ 4 mil. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu arquivar o procedimento investigatório criminal da Polícia Civil de Minas Gerais. O caso foi iniciado há quase nove anos e o benefício ocorreu por prescrição, porque as polícias do Rio e de Minas tiveram dificuldade para encontrar o juiz para ser ouvido no inquérito. Todavia, em setembro/2021, o magistrado foi intimado no Rio para prestar esclarecimentos à polícia de Minas, por carta precatória, mas Souza Correa não compareceu. Segundo a polícia de Minas Gerais, em abril/2014, o magistrado levou uma imagem sacra de uma loja de antiquários em Tiradentes, de conformidade com imagens em câmara de segurança. A partir daí iniciaram-se as investigações que deram em nada.

FALSO ADVOGADO É PRESO

Um homem, de 46 anos, que tentou passar por advogado e aplicar golpes em idosos, em Inhumas/GO, foi preso pela Polícia Civil, que não revelou a identidade do investigado. A conversa do falso advogado era de que fazia revisão de dívidas, reduzindo as parcelas do financiamento de terrenos em loteamento da cidade. Um idoso de 62 anos teve prejuízo de R$ 70 mil. Depois da prática que não deu certo, as vítimas tiveram de negociar com os bancos para não perderem os terrenos adquiridos. O falso advogado prometia atuar também na movimentação de inventário. 

AÇÃO DE 1978 CONTINUA SEM RESULTADO

Processo de antigos donos de duas fazendas, em Lauro de Freitas/BA, continua esperando decisão da Justiça, em processo de indenização. Os autores da ação de 92, 88 e 84 anos aguardam receber mais de R$ 100 mil, em processo que tramita desde janeiro/1978. Os lotes expropriados localizavam-se no bairro de Quingoma, em Lauro de Freitas, e destinaram à construção da Avenida Santo Amaro de Ipitanga, no final da década de 1970. O governo estadual pagou 3.106 cruzeiros, equivalente hoje a 2.808 salários-mínimos, com trânsito em julgado dos cálculos. Um agravo de instrumento tramita sem finalização. A dívida deveria ser paga pelo antigo Baneb, que passou para o Bradesco. O imbróglio está criado e os idosos, que vivem de aposentadoria perderam os lotes e nada receberam até o momento.

Salvador, 8 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.  



Nenhum comentário:

Postar um comentário