ANULADA LEI DE CAMPOS DO JORDÃO
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou, por unanimidade, lei do município de Campos do Jordão/SP, responsável pela atuação dos guias turísticos no município; a lei exigia também a presença dos guias turísticos de todos os ônibus de turismo que entrassem na cidade. A Procuradoria-geral de Justiça ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando violação ao pacto federativo, porque com invasão de competência legislativa privativa da União, art. 22, XVI da Constituição Federal. O relator desembargador Ademir Benedito escreveu no voto: "Não há qualquer lacuna nas normas superiores quanto aos conceitos e disposições relativos ao exercício da profissão, de tal sorte que ao município, em decorrência de sua competência, caberia apenas legislar de forma suplementar, sem ampliar ou contrariar os limites impostos pela legislação superior e se configurado o interesse local".
EDUARDO BOLSONARO É RÉU
O Plenário Virtual do STF recebeu queixa-crime, 6 votos contra 5, da deputada federal Tabata Amaral contra seu colega, Eduardo Bolsonaro, pela prática do crime de difamação. Tratou-se de decisão monocrática do ministro Dias Toffoli que determinou arquivamento da queixa apresentada, em 2021, pela parlamentar. A publicação deu-se em rede social, na qual o deputado afirmou que o projeto de lei da deputada tinha "o propósito de beneficiar ilicitamente terceiros". O entendimento do ministro foi de que o STF "consolidou o entendimento de que o deputado estava amparado pelo direito à imunidade parlamentar". A compreensão da maioria foi outra, de que as ofensas "violam os limites da crítica política".
JUIZ AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE VALOR SEM ESPERAR RECURSO
O juiz da 2° Vara Cível de Manaus/AM, Roberto Santos Taketomi, autorizou ao Bradesco que procedesse à transferência até dia 1/3 do valor de R$ 34 milhões, destinado a quatro autores de ação ainda em fase recursal. No caso, o valor incontroverso era de R$ 300 mil. O Bradesco requereu ao Tribunal de Justiça da Amazônia a suspensão da medida do juiz de 1º grau, mas foi negado o pedido, motivando a busca de solução no STF, onde o ministro Andre Mendonça concedeu liminar. Escreveu na decisão: "A análise dos contornos processuais delineados revela, à primeira vista, controvérsia quanto à natureza do cumprimento da sentença, apta a ensejar, ao menos neste âmbito precário próprio do campo liminar, possível afastamento indevido de preceitos normativos e consequente violação a enunciado de Súmula Vinculante apontado como paradigma. Além da configuração da plausibilidade jurídica do pedido consubstanciada na possível violação ao paradigma evocado, vislumbra-se cenário a configurar também o requisito do perigo na demora, uma vez determinado pelo Juízo de origem, em 23/02/2023, a transferência dos valores em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)".
EX-PIPOQUEIRO É JUIZ
Robson José dos Santos, natural de Pernambuco, 46 anos, fez concurso para Juiz de Direito e foi aprovado para a magistratura de Rondônia. A maratona do juiz constou de 70 concursos públicos que enfrentou; foi vendedor de picolé e pipoca em Recife e trabalhou numa construtora em serviços gerais. O pai era gari e a mãe auxiliar de enfermagem e tiveram 6 filhos.
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA EM TODAS AS PRISÕES
Na sexta-feira, 3/3, apreciando requerimento da Defensoria Pública da União, no Plenário Virtual, o STF decidiu que as audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. Anteriormente, só se exigia a audiência nas prisões em flagrantes. O magistrado decidirá pela manutenção da prisão, pela liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas, a exemplo do uso de tornozeleiras eletrônicas. Este posicionamento da Corte prendeu-se à apreciação de decisão monocrática, de 2020, do ministro Edson Fachin, que foi referendada. A conclusão dependerá de mais cinco votos, mas já formou maioria para o entendimento.
Salvador, 4 de março de 2023.
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