MINISTROS SEGURAM NOS GABINETES PROCESSOS DA LAVA JATO
No gabinete no ministro Edson Fachin estão paralisados 27 processos, sob sua relatoria, aguardando julgamento, segundo informação de seu próprio gabinete. O ministro tornou-se relator dos processos que estavam com o ministro Teori Zavascki, após a morte deste, em 2017. A expectativa é que esses processos movimentam-se neste ano, vez que a nova regra assegura tramitação dos pedidos de vista no prazo máximo de 90 dias. Segundo levantamento do jornal Folha de São Paulo, há um processo que torna réu o senador Renan Calheiros, desde o ano de 2019, mas está paralisado, face a pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Com a ministra Carmen Lúcia tem, com pedido de vista, processo envolvendo Emílio Odebrecht, desde 2020. Até o novo ministro, André Mendonça, pediu vista, no ano passado, de um recurso do ex-ministro José Dirceu e ainda não devolveu.
DEFENSORIA NÃO PODE REQUERER INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
O Plenário Virtual do STF encerrou na sexta-feira, 10/3, julgamento que declarou inconstitucional parte de lei complementar de Minas Gerais que autorizava à Defensoria Pública a atribuição de requisitar instauração de inquérito policial. O entendimento é de que a norma estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre processo penal. O ministro Alexandre de Moraes escreveu no voto: "O poder de requisição de instauração de inquérito policial está intrinsecamente ligado à persecução penal no país e, justamente por isso, requer disciplina uniforme no território brasileiro".
ATRASO AÉREO SUPERIOR A 24 HORAS
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de improcedência, para condenar uma companhia aérea na indenização por danos morais de R$ 5 mil para uma passageira, por atraso de mais de 24 horas em um voo. A mulher viajava do Rio de Janeiro para Cascavel/PR, com escala em Campinas, daí partindo às 10.50 hs, no dia 14/9/2020, e com chegada prevista para 14.50 hs. No aeroporto, a passageira foi informada do cancelamento do voo, remarcando para o dia seguinte. O relator, desembargador César Zalaf escreveu no voto: "No caso dos autos, a suposta manutenção extraordinária da aeronave gerou um atraso de 24 horas sem a demonstração de prestação de qualquer auxílio material aos consumidores. Respeitado o entendimento do juiz a quo, incabível carrear à autora o ônus de provar fato negativo, qual seja, a ausência de prestação de assistência pela ré". O magistrado invocou a inversão do ônus da prova, art. 6º, VIII, do CDC, para atribuir à empresa a obrigação de provar que prestou assistência, o que não ocorreu.
NÃO HÁ HONORÁRIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A 1ª Seção do STJ, em julgamento de recursos repetitivos, invocou a Súmula 111, que trata de honorários advocatícios em ações previdenciárias, para negar honorários em ações que incidem sobre prestações vencidas após a sentença. O entendimento foi de que a Súmula continua em vigor, mesmo depois do Código de Processo Civil de 2015. O ministro Sérgio Kukina diz que "a norma do código é uma repetição da regra presente no antigo CPC, de 1973".
Salvador, 12 de março de 2023.
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