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domingo, 12 de março de 2023

RADAR JUDICIAL

MINISTROS SEGURAM NOS GABINETES PROCESSOS DA LAVA JATO

No gabinete no ministro Edson Fachin estão paralisados 27 processos, sob sua relatoria, aguardando julgamento, segundo informação de seu próprio gabinete. O ministro tornou-se relator dos processos que estavam com o ministro Teori Zavascki, após a morte deste, em 2017. A expectativa é que esses processos movimentam-se neste ano, vez que a nova regra assegura tramitação dos pedidos de vista no prazo máximo de 90 dias. Segundo levantamento do jornal Folha de São Paulo, há um processo que torna réu o senador Renan Calheiros, desde o ano de 2019, mas está paralisado, face a pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Com a ministra Carmen Lúcia tem, com pedido de vista, processo envolvendo Emílio Odebrecht, desde 2020. Até o novo ministro, André Mendonça, pediu vista, no ano passado, de um recurso do ex-ministro José Dirceu e ainda não devolveu.    

DEFENSORIA NÃO PODE REQUERER INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO

O Plenário Virtual do STF encerrou na sexta-feira, 10/3, julgamento que declarou inconstitucional parte de lei complementar de Minas Gerais que autorizava à Defensoria Pública a atribuição de requisitar instauração de inquérito policial. O entendimento é de que a norma estadual viola a competência privativa da União para legislar sobre processo penal. O ministro Alexandre de Moraes escreveu no voto: "O poder de requisição de instauração de inquérito policial está intrinsecamente ligado à persecução penal no país e, justamente por isso, requer disciplina uniforme no território brasileiro".

ATRASO AÉREO SUPERIOR A 24 HORAS

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de improcedência, para condenar uma companhia aérea na indenização por danos morais de R$ 5 mil para uma passageira, por atraso de mais de 24 horas em um voo. A mulher viajava do Rio de Janeiro para Cascavel/PR, com escala em Campinas, daí partindo às 10.50 hs, no dia 14/9/2020, e com chegada prevista para 14.50 hs. No aeroporto, a passageira foi informada do cancelamento do voo, remarcando para o dia seguinte. O relator, desembargador César Zalaf escreveu no voto: "No caso dos autos, a suposta manutenção extraordinária da aeronave gerou um atraso de 24 horas sem a demonstração de prestação de qualquer auxílio material aos consumidores. Respeitado o entendimento do juiz a quo, incabível carrear à autora o ônus de provar fato negativo, qual seja, a ausência de prestação de assistência pela ré". O magistrado invocou a inversão do ônus da prova, art. 6º, VIII, do CDC, para atribuir à empresa a obrigação de provar que prestou assistência, o que não ocorreu. 

NÃO HÁ HONORÁRIOS EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

A 1ª Seção do STJ, em julgamento de recursos repetitivos,  invocou a Súmula 111, que trata de honorários advocatícios em ações previdenciárias, para negar honorários em ações que incidem sobre prestações vencidas após a sentença. O entendimento foi de que a Súmula continua em vigor, mesmo depois do Código de Processo Civil de 2015. O ministro Sérgio Kukina diz que "a norma do código é uma repetição da regra presente no antigo CPC, de 1973".    

Salvador, 12 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   




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