LEI MINEIRA É INCONSTITUCIONAL
O Plenário Virtual do STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, declarou inconstitucional trecho de lei complementar mineira que autorizava remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca, se a vaga fosse destinada à promoção por antiguidade. Todavia, foram validados os atos de ofício praticados com magistrados já promovidos ou removidos, visando evitar insegurança jurídica. Aras esclareceu que a Loman prioriza a remoção em relação ao provimento inicial e a promoção por merecimento, mas não a promoção por antiguidade. O relator ministro Ricardo Lewandowski assegurou que a lei mineira não poderia estipular regras para movimentação na carreira.
NOBEL É CONDENADO
O Nobel da Paz, Ales Bialiatski, foi condenado a 10 anos de prisão, nesta sexta-feira, 3/3, pela Justiça da Belarus. Também foram condenados outros dois ativistas, Valentin Stefanovitch e Vladimir Labkovitch, a nove e sete anos, respectivamente. Os três tinham sido detidos, em 2020, nas manifestações contra o ditador Aleksandr Luhashenko, reeleito em pleito fraudado. As condenações dos ativistas foi de financiar "atividades que violam gravemente a ordem pública". Bialiatski foi premiado pela defesa dos direitos humanos e dividiu o prêmio com a ONG russa Memoria e a organização ucraniana Centro para as Liberdades Civis, que também foram beneficiadas.
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE SUSPEIÇÃO DE JUIZ DE CURITIBA
Após denúncias de fraude em diversos processos de licitação, pelo ex-prefeito Armênio Sodré Nunes, no município de Barra do Mendes/Ba, o juiz da Comarca determinou bloqueio de R$ 232,8 mil. O Ministério Público diz que Galego, como é conhecido o ex-gestor do município, fez contratos no período de 2013 e 2020 com indícios de fraude em licitações. Houve recurso da decisão, mas a desembargadora Carmen Lúcia Santos Pinheiro, do Tribunal de Justiça da Bahia, manteve o bloqueio do valor. O ex-prefeito, durante a pandemia, agrediu munícipes que lhe cobravam sobre a destinação de verbas para atendimento às pessoas portadoras da Covid-19.
STF: ACORDO COLETIVO PREVALECE SOBRE LEI
Na quinta-feira, 2/3, o STF formou maioria para entender que acordo coletivo que aboliu direitos relativos ao tempo gasto pelo trabalhador no seu deslocamento entre casa e local de trabalho deve ser preservado. Desde que não viole a Constituição, tais acordos são válidos. Foi fixada seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamento de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
"O recurso foi provido e considerou-se válido o acordo coletivo entre as partes, uma vez que a jurisprudência do STF tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas as quais afastam ou limitam direitos trabalhista. No caso concreto, o acordo prevalece desde que não faça parte de patamar civilizatório mínimo de direitos fundamentais trabalhistas".
Salvador, 3 de março de 2023.
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