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segunda-feira, 6 de março de 2023

RADAR JUDICIAL

HOMICIDA PRESO EM ÔNIBUS

Um homem, 28 anos, foi preso ontem, 5/3, em trecho da BR-116, em Vitória da Conquista; ele viajava para Caruacu/PE, o ônibus foi parado para fiscalização, pela Polícia Rodoviária Federal e, na abordagem, constatou-se que é foragido da Justiça e condenado pela prática do crime de homicídio. Os agentes verificaram que havia um mandado de prisão contra o passageiro, efetivou a prisão e encaminhou o criminoso para uma delegacia de Vitória da Conquista. 

PETISTA RAINHA É PRESO

José Rainha Júnior e Luciano de Lima, líderes da Frente Nacional de Luta Campo e Cidade, FNL, foram presos preventivamente, no sábado, 4/3, na região do Pontal do Paranapanema/SP, acusados de extorquir dinheiro de proprietários de propriedades rurais entre os anos de 2021 e 2022; em audiência de custódia, realizada, ontem, 5/3, em Presidente Venceslau/SP, as prisões foram mantidas pela Justiça e encaminhados para o Centro de Detenção Provisória de Caiuá/SP. Rainha foi detido no Assentamento Che Guevara, no Mirante do Paranapanema/SP, onde reside, enquanto Luciano, na Rodovia José Corrêa de Araújo, na divisa entre os estados de São Paulo e Paraná. A notícia é do G1. 

SECRETÁRIO DA RECEITA GANHOU CARGO DE BOLSONARO

O chefe da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para adido da Receita Federal, em Paris, em 30/12/2022, um dia após a tentativa para recuperar as joias avaliadas em R$ 16,5 milhões, apreendidas na Alfândega. O sargento da Marinha Jairo Moreira da Silva, funcionário do governo, um dia antes, deslocou-se em jatinho para Guarulhos, para apossar das joias, mas não conseguiu. Posteriormente, em 2 de janeiro, a nomeação de Gomes foi anulada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O posto reservado para Gomes foi criado no dia 26/12 e publicado no dia 30/12.   

NEGADA HORA EXTRA A EMPREGADA DOMÉSTICA

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente reclamação de horas extras de empregada doméstica. O fundamento é de que a anotação pelo empregador da hora de entrada e saída é exigida para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, de conformidade com a CLT, daí porque a indispensabilidade de apontamentos sobre as alegadas horas extras caberia à reclamante comprovar. O pedido tinha sido rejeitado na 1ª instância e, posteriormente, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. 

JUIZ NEGA EXCLUIR PUBLICAÇÕES

O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, negou pedido para excluir publicações, que denunciavam e repudiavam apoio do ex-presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal a Mário Sérgio Mafra, nos atos do dia 8 de janeiro. O desentendimento originou-se porque Mafra publicou no Instagram, imagens do Congresso Nacional na invasão e esclareceu: "Temos que fazer isso!!! Fazer a terra tremer. Antes não podíamos repetir isso, porque não queríamos prejudicar Bolsonaro, certo?! Agora podemos tomar o poder de quem não nos representa!!! Compartilhem muito!". Na época, a Universidade de Brasília, o Instituto Federal de Brasília e o Sindicato dos Professores do Distrito Federal repudiaram as publicações, provocando processo contra o Sinpro-DF, além de requerer a exclusão das publicações no site oficial. 

TRIBUNAL ARQUIVA PROCESSOS CONTRA DESEMBARGADOR

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, na quarta-feira, 1º/3, improcedentes dois processos administrativos contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado. O magistrado respondeu por ter alterado partes de atas de julgamentos após a proclamação do resultado e encerramento da sessão de julgamento. O relator do caso, desembargador Matheus Fontes afirmou que houve "clara infringência" da Lei Orgânica da Magistratura, mas a prova documental não mostra "prejuízos às partes nem à imagem do Poder Judiciário, não havendo má-fé ou intenção de prejudicar quem quer que seja". Assegurou o relator que "o ato, sim, é reprovável, passivo de pena de censura", punição excluído para o caso de desembargador. 

Alteração de atas de julgamentos é conduta reprovável, mas não causa danos à imagem do Judiciário e muito menos merece punição!

Salvador, 6 de março de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



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