O STF formou maioria para manter decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que revogou atos do ex-presidente Jair Bolsonaro, facilitando a compra de armas e munições. A ação de Declaração de Constitucionalidade do Decreto de autoria da Advocacia-geral da União presta-se para eliminar eventuais controvérsias jurídicas sobre a validade do Decreto presidencial, que suspendeu registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito para CACs e particulares, restringindo também o total de armas e munições permitido. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes e acompanharam seu voto seis ministros, no Plenário Virtual: Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
Logo no início do governo, Lula determinou exigência de comprovação da efetiva necessidade para autorização e posse de arma na Polícia Federal, acabando com a simplicidade de uma simples declaração. O presidente proibiu também o porte de trânsito, responsável pela autorização ao CAC de transportar arma municiada do local de guarda até o clube de tiro. O grupo mais favorecido com os atos de Bolsonaro foram os CACs e o quantitativo de armas alcançou o total de 1 milhão em julho, com crescimento de 187%, em relação a 2018. O aumento foi tão substancial que o Exército admitiu incapacidade de apresentar relatórios com detalhes sobre os tipos de armas e calibres que circulam pelo país.
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