O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, na data de ontem, 3/3, anulou condenação de Delúbio Soares pela prática do crime de lavagem de dinheiro e remeteu o processo para a Justiça Eleitoral. O entendimento foi o de que a competência é da Justiça Eleitoral, porque houve menção a crimes eleitorais na ação penal. Assim, foi anulada a sentença do juiz Sergio Moro, então titular da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, prolatada em 2017, condenando Delúbio a cinco anos de prisão. Trata-se de empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões tomando por Delúbio no Banco Schahin; o valor foi transferido para um frigorífico e, posteriormente, usado em campanhas políticas. Escreveu o ministro na decisão: "Os pagamentos foram efetuados para pagamento de dívidas eleitorais, o que, de fato, evidencia a competência material de Justiça Eleitoral para o julgamento do processo-crime dos crimes comuns perpetrados com crimes eleitorais, pelo STF". Prossegue o ministro: "Com efeito, segundo o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do Inquérito 4.435, compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos".
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