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terça-feira, 11 de abril de 2023

A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E A POLITIZAÇÃO DA JUSTIÇA

Estamos num período de crescente judicialização da política, fomentada pelos próprios políticos que abdicam de suas funções e contribuem com o novo cenário, em muitos momentos, seja quando requerem, impropriamente, a manifestação dos tribunais sobre este ou aquele desentendimento entre seus membros, seja até mesmo quando louvam o intrometimento do Judiciário em matérias interna corporis. Há verdadeira mudança da luta no terreno da política para descambar em batalha judicial. Os parlamentares abandonam suas funções democráticas e buscam no Judiciário soluções para seus conflitos, que deveriam esgotar no próprio Parlamento. Bem verdade, que a Constituição de 1988 alargou mais a competência do Poder do Judiciário, mas este envolvimento não é situação que deveria penetrar na atividade dos legisladores. No Brasil, os desacertos iniciam pela formação das próprias Cortes, e aí aparece a politização da Justiça, quando a política e não a competência ou formação acadêmica aparece para qualificar e indicar para suas composições. Já se disse que a judicialização da política leva à politização da Justiça.

Ora, se optamos pela meritocracia na formação e composição dos membros do Judiciário, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos, que elegem seus juízes, não é compreensível que o Poder descambe para o terreno político, retirando da arena política temas que deveriam aí se esgotarem. Mas parece ser de interesse de muitos tribunais a judicialização da política. Há evidentemente, boa dose de incapacidade dos políticos nesse amálgama de disfunções. A decência da política nunca esteve tão afetada como nesses últimos anos e este panorama mostra a incapacidade dos políticos para deixar aberta a brecha por onde coscuvilha de um para outro sistema, que deveria ser imparcial, mas que mostra dependência dos governantes. Nada mais caracterizador desse raciocínio do que o desmantelamento que o STF promoveu na Operação Lava Jato, com anulação, que termina caracterizando como absolvição dos corruptos, que quase quebraram o país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva é o exemplo maior dessa submissão, porque favorecido com decisões esdrúxulas do STF, mandando para o lixo sentenças e acórdãos de um Tribunal Regional Federal e até do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Este foi um golpe desmoralizador para o sistema judicial, que desmereceu as manifestações dos próprios colegiados para enaltecer a política. 

Os teóricos separam a judicialização da política da politização da Justiça. Enquanto a primeira aponta para a incompetência dos políticos que não conseguem desincumbir-se com decência de suas prerrogativas que lhes conferem as leis, a politização da Justiça implica no extravio da imparcialidade dos tribunais pela ingerência indevida na política na aplicação das leis, face às dúvidas na própria credibilidade do sistema. Essa separação de conceitos assegura a compunção dos jurisdicionados, que se encontram na dependência de políticos e de ministros que não zelam pelo desempenho de suas tarefas. Uns se completam com outros para confundir suas obrigações legais, tornando Justiça e Política em verdadeira maçarocada para impedir o pleno e livre funcionamento dos dois Poderes harmônicos e independentes. Há magistrados que nessa confusão da justiça e da política assumem a condição de agentes políticos e terminam transformando o Judiciário em um superpoder.            

Salvador, 11 de abril de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso 
Pessoa Cardoso Advogados.


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