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domingo, 2 de abril de 2023

AINDA HÁ CELA ESPECIAL

Por unanimidade, o STF decidiu no sentido de acabar com a prisão especial para quem possui diploma de ensino superior. Todavia, ainda se mantém a prisão especial para presos preventivamente, que ainda não foram julgados, segundo estabelece o art. 295 do Código de Processo Penal. Em cela especial, segundo a lei processual, continuam: ministros de Estado; governadores ou interventores, secretários, prefeitos, vereadores e chefes de polícia; membros do Congresso Nacional e das assembleias legislativas estaduais; cidadãos inscritos no "Livro de Mérito"; oficiais das Forças Armadas e militares dos estados e do Distrito Federal; magistrados; ministros de confissão religiosa; ministros do Tribunal de Contas; cidadãos que exerceram a função de jurados; delegados de polícia e os guardas-civis dos estados. Além desses casos, anotados no Código de Processo Penal, a Lei 8.906/94, Estatuto dos Advogados, contempla direito dos advogados em Sala de Estado Maior; a Lei 8.625/93 também confere aos membros do Ministério Público o direito a prisão especial; a Lei 7.172/83 estende a cela especial do Código para professores de 1º e 2º graus e para jornalistas, de acordo com a Lei 5.250/67.

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