O Procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Mattos, manifestou-se pelo arquivamento de investigação sobre prática de rachadinha, pelo ex-deputado estadual Chiquinho da Mangueira, sob fundamento de inexistência de provas de retorno financeiro para o então parlamentar. O pronunciamento foi referendado pela Justiça. Tramitou inquérito contra o ex-parlamentar, por ter nomeado duas assessoras e um assessor, afirmando que eles não desempenhariam funções efetivas em seu gabinete, na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, apesar de remunerados normalmente. Suspeitava-se de repasse de parte dos salários para o ex-deputado, que seria caracterização da rachadinha. Chiquinho da Mangueira defendeu-se, dizendo que todos os funcionários faziam assessoramento parlamentar em atividades externas e internas, vinculadas ao mandato.
O Ministério Público sustentou-se em Relatório de Inteligência Financeira do Coaf que não visualizou retorno financeiro para o então deputado, em decorrência das nomeações. Está escrito no parecer: "As operações atípicas trazidas pelo relatório, de forma geral, englobam operações relacionadas à atuação do deputado como presidente da Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira". Assim, no entendimento do órgão ministerial, não se comprovou que as nomeações destinaram a "garantir proveito próprio sob as modalidades previstas no artigo 312 do Código Penal".
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