Já está certa a abertura de processo penal contra os agora 100 primeiros réus, acusados da invasão da Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro; ontem já se contou com seis votos favoráveis, prosando, maioria da Corte. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, dividiu a apreciação dos 1.390 denunciados pela Procuradoria-Geral da República, entre executores e autores intelectuais dos atos, ocorrendo o primeiro julgamento virtual que deverá ser encerrado na próxima segunda-feira, 24/04. O segundo pacote de denúncias deverá ser iniciado no dia seguinte, ou seja, 25/04. O ministro relator afastou a possibilidade de não ser o STF competente para apreciar os casos, porque há conexão entre as condutas dos acusados com os investigados por participação nos atos com prerrogativa de foro, a exemplo dos deputados André Fernandes, Clarissa Tércio, Sílvia Waiãpi e Coronel Fernanda; há ainda conexão com o inquérito das fake news, que possuem prerrogativa de foro, como o senador Flávio Bolsonaro e o deputado Eduardo Bolsonaro, tramitando também no STF.
Do grupo de 100 denunciados, 50 são acusados de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa, enquanto os outros 50 são denunciados como executores, com dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrática de Direito e golpe de Estado. Na decisão para recebimento da denúncia, Moraes escreveu: "Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais".
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