quinta-feira, 20 de abril de 2023

ARTIGO DE LEI ESTADUAL É INCONSTITUCIONAL

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, de autoria da Procuradoria-Geral da República, o STF, no Plenário Virtual, no dia 17/04, julgou inconstitucional o art. 4º da Lei 794/1994 do Distrito Federal. O dispositivo considerado inconstitucional permite a incorporação de gratificação para conselheiros no exercício da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal. O fundamento é de que o artigo afronta os limites do poder de emenda a projetos de lei de iniciativa reservada, além de desrespeitar a autonomia institucional, administrativa e financeira dos Tribunais de Contas e a equiparação entre membros do Judiciário e das cortes de Contas. 

O ministro Edson Fachin, relator, escreveu no voto: "Na medida em que instituído pagamento de verba para os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal sem equivalência em lei para os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ainda que com a nova redação, na qual se afasta a possibilidade de incorporação, há verdadeira desequiparão do regime remuneratório paritário consagrado pelo art. 73, § 3º, da Constituição, seja na redação original, seja na redação atribuída pela Emenda Constitucional 20/1998.     



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