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quarta-feira, 5 de abril de 2023

ATOS DO PRESIDENTE

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 207, DE 04 DE ABRIL DE 2023 

Suspende obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Santo Estevãono período abaixo indicado, em razão de reforma no Fórum local.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08317,


DECIDE

Art. 1º - Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Santo Estevão, no período de 11 de abril a 30 de maio do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2023. 

Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO

Presidente 

  

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