DECRETO JUDICIÁRIO Nº 359, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Suspende a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Santa Cruz Cabrália,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/23461,
Suspender a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca deSanta Cruz Cabrália, no dia 24 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 360, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itajuípe, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/22803,
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Itajuípe, no dia 16 de junho do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionadaserá cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis do período de 19 a 29 de junho de 2023, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem no dia 16 de junho do corrente ano ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 361, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê, na data abaixo indicada.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/23519,
DECIDE
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Comarca de Irecê, no dia 26 de junho do corrente ano.
Art. 2º - Os prazos que vencerem na data mencionada ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 362, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Euclides da Cunha,no período abaixo indicado, em razão de reforma no Fórum local.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/10360,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Euclides da Cunha, no período de 27 de abril a 26 de maio do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 363, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Prorroga a suspensão daobrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Ribeira do Pombal,no período abaixo indicado, em razão de reforma no Fórum local.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/09791,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Ribeira do Pombal, no período de 27 de abril a 26 de maio do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 364, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jaguarari,no período abaixo indicado, em razão de reforma no Fórum local.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/09790,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Jaguarari, no período de 02 a 31 de maio do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se o disposto no Ato Conjunto nº 02, de 02 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de abril de 2023.
Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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