DECRETO JUDICIÁRIO Nº 219, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08958,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itacaré, no período de 10 a 14 de abril do corrente ano,ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 220, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08958,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Itajuípe, no período de 10 a 14 de abril do corrente ano,ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 221, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Prorroga a suspensão a obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Amélia Rodrigues,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08796,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Amélia Rodrigues, no período de 13 a 27 de abril do corrente ano, ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 222, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Prorroga a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Terra Nova,no período abaixo indicado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-COI-2023/08796,
Art. 1º – Prorrogar a suspensão da obrigatoriedade das atividades presenciais na Comarca de Terra Nova, no período de 13 a 27 de abril do corrente ano,ficando autorizado a realização do teletrabalho, observando-se os atos normativos deste Tribunal.
Art. 2º – Durante o funcionamento em regime de teletrabalho, a Direção do Fórum deverá manter Sala com Servidor para informações ao público e suporte sobre a forma de execução dos serviços judiciários.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 223, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Suspende o expediente forense e prazos processuais na Comarca de Feira de Santana, nas datas abaixo indicadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e à vista do que consta do Processo nº TJ-ADM-2023/18755,
Art. 1º - Suspender, excepcionalmente, o expediente forense e os prazos processuais na Comarca de Feira de Santana, nos dias 20 e 24 de abril do corrente ano.
Parágrafo único - O expediente na Comarca mencionadaserá cumprido por compensação, mediante acréscimo de 1 (uma) hora na jornada normal de trabalho, nos dias úteis no período de 25de abril a 17 de maio de 2023, observadas as respectivas cargas horárias.
Art. 2º - Os prazos que vencerem nos dias 20 e 24 de abril do corrente ano, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2023.
DesembargadorNILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário